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Foto do escritorFernanda Fett Lazaretti

Isenção de IRPF para Doenças Graves: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Atualizado: 8 de nov.

A isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves é um direito assegurado pela legislação brasileira, especificamente pela Lei nº 7.713/1988. Essa isenção aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo o 13º salário, recebidos por contribuintes diagnosticados com determinadas enfermidades.

Doenças que Garantem a Isenção


O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estabelece um rol taxativo das doenças que conferem direito à isenção do IRPF. Entre elas estão:


  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)

  • Tuberculose ativa


É importante ressaltar que esse rol é taxativo, ou seja, apenas as doenças mencionadas conferem o direito à isenção, não sendo possível a interpretação extensiva para outras enfermidades.


Procedimentos para Obtenção da Isenção


Para requerer a isenção do IRPF, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:


  1. Obtenção de Laudo Médico Oficial: O primeiro passo é obter um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve conter:


    • Diagnóstico detalhado da doença, com a devida identificação pelo Código Internacional de Doenças (CID).


    • Data em que a doença foi contraída.


    • Declaração de que a doença se enquadra nas previstas pelo artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.


    • Assinatura e carimbo do médico responsável, bem como identificação do serviço médico oficial.


A Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo pericial que pode ser utilizado para esse fim.


  1. Solicitação junto à Fonte Pagadora: Com o laudo em mãos, o contribuinte deve apresentá-lo à sua fonte pagadora (por exemplo, o INSS ou outro órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão), solicitando a suspensão da retenção do imposto na fonte.


  2. Declaração de Imposto de Renda: Mesmo com a isenção, é obrigatório continuar apresentando a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, informando os rendimentos isentos e não tributáveis.


Recuperação de Valores Pagos Indevidamente


Caso o contribuinte já tenha recolhido imposto de renda após o diagnóstico da doença que confere isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, deve-se:


  1. Retificar as Declarações Anteriores: Utilizar o programa da Receita Federal para retificar as declarações dos anos em que houve pagamento indevido, informando os rendimentos como isentos.


  2. Acompanhar o Processamento: Após a retificação, acompanhar o processamento das declarações para verificar a liberação das restituições.


Considerações Importantes


  • Laudo Médico Oficial: A legislação exige que o laudo seja emitido por serviço médico oficial. No entanto, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, para o reconhecimento judicial da isenção, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja comprovada por outros meios de prova.


  • Isenção Vitalícia: Conforme a Súmula 627 do STJ, o contribuinte faz jus à isenção do IRPF mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, não sendo exigida a contemporaneidade dos sintomas.


  • Rendimentos Tributáveis: A isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou atividades autônomas, continuam sujeitos à tributação.


Conclusão

A isenção do IRPF para portadores de doenças graves é um direito que visa aliviar a carga tributária de contribuintes que enfrentam condições de saúde debilitantes. É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos procedimentos necessários para a obtenção da isenção e, se for o caso, à recuperação de valores pagos indevidamente, garantindo assim o pleno exercício de seus direitos.

 

 

FONTES:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 – CTN

LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

 

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